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Através da
Portaria n° 84/09, o Ministério do
Trabalho corrigiu um antigo erro. A
expressão "ato inseguro", contida na alínea
"b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada
da regulamentação, assim como os demais
subitens que atribuíam ao trabalhador a
culpa pelo acidente de trabalho.
O novo texto
esclarece a possibilidade da divulgação de
ordens de serviço sobre Segurança e Saúde
por meios alternativos como, por exemplo,
cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
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Exemplo de "Ato Inseguro" que até poderia
ser o jogo dos sete erros (no trabalho),
já que o risco de acidente no
trabalho é extremamente alto,
colocando em jogo a vida de todos os
funcionários envolvidos nesta atividade. |