|
Saiba mais
sobre Atividade Insalubre e Perigosa
|
O que são atividades
insalubres?
Atividades insalubres são aquelas
que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde,
acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a
insalubridade somente é reconhecida quando a atividade
ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo
Ministério do Trabalho.
|
|

|
Qual a conseqüência do exercício de
trabalho em condições de insalubridade, acima
dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT,
sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do
salário normal, um adicional correspondente à
insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10%
sobre o salário mínimo da região, conforme o
grau de insalubridade.
O que são atividades
perigosas?
A lei considera atividades ou operações
perigosas todas aquelas que, pela natureza ou
métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em
contato permanente com explosivos, eletricidade,
materiais ionizantes, substâncias radioativas ,
ou materiais inflamáveis, em condições de risco
acentuado.
|
|
Qual a percentagem correspondente ao
adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o
salário básico, excluídas gratificações, prêmios
e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário
recebido, no caso de permanência habitual em
área de risco, desde que a exposição não seja
eventual.
É possível ao empregado receber
simultaneamente adicionais de insalubridade e
periculosidade?
Não.
A lei permite somente o pagamento de um dos
dois, à escolha do empregado.
Como é feita a caracterização da
insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a
cargo do médico ou de engenheiro do trabalho,
segundo as normas do MTE.
|

 |
|
|
|
|
 |
Desenvolvimento: CFAE© Informática - Uberaba/MG
- Todos os direitos reservados |