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Chegou ao fim à luta dos bombeiros civis pela
regulamentação da profissão. Aprovada no dia 17
de dezembro e sancionada em 12 de janeiro, a Lei
n° 11.901 foi publicada no Diário Oficial da
União, trazendo em seu texto a definição do
bombeiro civil, suas classificações e também
seus direitos, como jornada de trabalho de 36
horas semanais, seguro de vida e uso de uniforme
especial. Foram quase 17 anos de debates e
tramitações na Câmara dos Deputados para que a
categoria fosse reconhecida legalmente. |
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Conforme a regulamentação, a categoria contará
com três tipos de bombeiros civis: o de nível
básico (combatente direto ou não do fogo), o
líder (técnico em prevenção e combate a
incêndio, apto para comandar a guarnição) e o
mestre (engenheiro com especialização na
área, responsável pelo departamento de prevenção
e combate a incêndio). Além disso, os bombeiros
civis terão formação específica e reciclagem
periódica. |
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A
lei também garante ao brigadista o direito de
receber um adicional de periculosidade de 30% do
salário mensal, em virtude do alto grau de risco
que envolve a atividade. Segundo o presidente do
Sindicato dos Bombeiros Civis/DF, Edílson
Santana, a regulamentação abriu caminho para
novas discussões e para melhor organização da
categoria no Brasil. "Ela oficializou o apoio do
governo à nossa luta. E com isso, demos início a
debates sobre alguns pontos que ainda não foram
contemplados na lei, como, por exemplo, a
obrigatoriedade dos Equipamentos de Proteção
Individual. |
Também queremos inserir itens referentes ao
registro profissional e uniformização nacional",
pontua. Outra questão em debate pelo sindicato é
a definição de 25 anos de serviço para a
solicitação de aposentadoria. |