ESPECIAL CIPA - Saiba mais sobre Comissão
Interna de Prevenção
de Acidentes
A
SEGURANÇA DO TRABALHO depende da conscientização dos
funcionários em todos os níveis.
Sem essa conscientização, o
esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em
dificuldades intransponíveis.
A Segurança do Trabalho começa no
trabalhador, daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo
através de cursos, palestras e textos elucidativos.
Confira
a NR5 - Norma
Regulamentadora
da CIPA: |
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No dia 10 de novembro de 2009, a
CIPA
completou 65 anos de existência.
Credita-se à
CIPA os primeiros passos
decisivos para a implantação da prevenção de acidentes
do trabalho no Brasil.
A
CIPA tem sua origem no
Artigo 82 do Decreto-Lei 7.036 de 10 de novembro de 1944
e até hoje, de certa forma, ainda não adquiriu
estabilidade organizacional em função dos altos e baixos
resultantes das regulamentações a que foi submetida em
mais de meio século de existência.
Confira o
Decreto Lei na íntegra: |
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Muitas empresas e em
especial as empresas de médio e grande porte já
possuem conhecimento da importância da
CIPA
para a prevenção de acidentes e identificação de
riscos nos locais de trabalho.
O fato
é que essas empresas disponibilizam uma
estrutura maior para a correta implantação e
atuação da CIPA
dentro do ambiente ocupacional.
Já
empresas de pequeno porte ou até mesmo empresas
de administração familiar consideram a
CIPA
um fator de custos e de impedimento às
atividades da empresa.
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Foi realizada uma pesquisa
nacional sobre a atuação das
CIPA's
nas empresas do Brasil contando com a
participação de centenas de profissionais que
possuem experiência sobre o assunto.
Os resultados dessa pesquisa, você acompanha
numa matéria especial escrita pelo Técnico de
Segurança do Trabalho - João Carlos Pinto Filho
- coordenador da pesquisa, que foi publicada
pela Revista Proteção.
Confira
a matéria na
íntegra: |
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